segunda-feira, 11 de janeiro de 2016

MARCHA PARA SATANÁS, UMA PERSPECTIVA JURÍDICA E TEOLÓGICA.

Um evento marcado pro próximo dia 17 de Janeiro vem causando muita polêmica nas redes sociais, trata-se da marcha para Satanás. Não é brincadeira! Após a criação da primeira igreja para Satanás, agora o diabo consegue sua primeira marcha. Mais de cinco mil pessoas confirmaram presença!

O evento é uma deturpação dos princípios judaico-cristãos que sempre nortearam nossa sociedade Ocidental, e uma  inversão de valores bíblicos.

O objetivo dessa marcha é, claramente, ofender religião cristã, rivalizando com a "Marcha para Jesus", criando um clima de ódio. O dono do evento espalha seu ódio contra o cristianismo, em seu blog através da imagem de Satanás na última ceia. Um flagrante ato de desrespeito com a milenar fé cristã. 

A nossa CF/88 garante a liberdade religiosa como direito fundamental de todos os brasileiros, mas condena a intolerância, o ódio com a fé do próximo e o desrespeito com a fé alheia! No Brasil, a Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, alterada pela Lei nº 9.459, de 15 de maio de 1997, considera crime a prática de discriminação ou preconceito contra religiões.

Em tal lei, são considerados crimes de discriminação ou preconceito contra religiões as práticas prescritas nos seguintes artigos: art 3º (“Impedir ou obstar o acesso de alguém, devidamente habilitado, a qualquer cargo da Administração Direta ou Indireta, bem como das concessionárias de serviços públicos”), art. 4º (“Negar ou obstar emprego em empresa privada”), art. 5º (“Recusar ou impedir acesso a estabelecimento comercial, negando-se a servir, atender ou receber cliente ou comprador”), art. 6º (“Recusar, negar ou impedir a inscrição ou ingresso de aluno em estabelecimento de ensino público ou privado de qualquer grau”), art. 7º (“Impedir o acesso ou recusar hospedagem em hotel, pensão, estalagem, ou qualquer estabelecimento similar”), art. 8º (“Impedir o acesso ou recusar atendimento em restaurantes, bares, confeitarias, ou locais semelhantes abertos ao público”), art. 9º (“Impedir o acesso ou recusar atendimento em estabelecimentos esportivos, casas de diversões, ou clubes sociais abertos ao público”), art. 10º (“Impedir o acesso ou recusar atendimento em salões de cabeleireiros, barbearias, termas ou casas de massagem ou estabelecimento com as mesmas finalidades”), art. 11º (“Impedir o acesso às entradas sociais em edifícios públicos ou residenciais e elevadores ou escada de acesso aos mesmos”), art. 12 (“Impedir o acesso ou uso de transportes públicos, como aviões, navios barcas, barcos, ônibus, trens, metrô ou qualquer outro meio de transporte concedido”), art. 13 (“Impedir ou obstar o acesso de alguém ao serviço em qualquer ramo das Forças Armadas”), art. 14 (“Impedir ou obstar, por qualquer meio ou forma, o casamento ou convivência familiar e social”), art. 20 (“Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional”), e, art 20, § 1º, (“Fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada, para fins de divulgação do nazismo”).

Isso não significa que essas sejam as únicas condutas criminosas previstas na legislação brasileiras em relação a intolerância e perseguição religiosa. Punição a incitações a violência, como agressões ou até mesmo homicídios, por motivos religiosos ou não, estão previstos no Código Penal brasileiro.

Vejam o que o dono da marcha para Satãnas prega em sua página no blog:

Irmãos, mais uma vez chega a hora de marcharmos nas ruas em glória ao nosso pai, Satanás. Depois de todo o sucesso estrondoso do evento do ano de 2013, a Marcha está de volta para todos juntos como um só ser exaltarmos nossa adoração por Belzebu e todas as maravilhas que ele nos traz. Chamem seus amigos e entes queridos. [...] Para não dizer que estamos copiando a Marcha Para Jesus os participantes da Marcha Para Satanás estão proibidos de pregar ódio contra homossexuais, mulheres, pessoas de fé e crenças diferentes [...]. Os participantes devem levar seu próprio pentagrama de casa para os rituais, eles podem ser feitos com cartolina normal, desde que pintados com sangue. [...] Caso ocorram orgias com scat, todos os dejetos devem ser devidamente engolidos para não deixarmos a cidade suja ou com cheiro desagradável. Pessoas que foram (sic) transar entre si e já forem portadoras de alguma doença sexualmente transmissível não precisam usar proteção desde que seja em comum acordo. Todas as sessões de auto-mutilação são de responsabilidade do participante, por isso pedimos para que tomem cuidado com a quantidade de sangue desperdiçada, um desmaio ou algo mais grave pode prejudicar os coleguinhas da marcha. Por problemas com a Sociedade Protetora dos Animais, o sacrifício está proibido, [...]. Adorar a Satanás também é consciência social e amor ao próximo. [...].

Assim começa o convite da Marcha para Satanás que pretendem realizar em São Paulo e depois em várias cidades do país. E ao final deixam a observação de que “não é um evento satânico de verdade [...]” e que o objetivo é “irritar crentes aqui no facebook”. No blog criado para o evento, o convite de forma mais curta é realizando com uma clara inversão de valores:

O personagem mais injustiçado na história da humanidade, julgado como traidor, pai da mentira e outros atributos maléficos, merece hoje um dia de louvor. Todos os atos destrutivos da humanidade, dos mais simples aos mais complexos, foram atribuídos a ele. Mas na verdade quem é o traidor? Quem é o mentiroso? Ninguém nunca deu direito de resposta a ele e seus seguidores. Ateus, Satanistas, Agnósticos e Livres Pensadores, apoiemos tal causa, e colocaremos o erro em quem realmente errou.

Repudiamos tal evento! A Bíblia Sagrada fala que o diabo é o pai da mentira! É uma lástima constatar no que o Cristianismo tornou-se. Já fomos um império, mas hoje somos ridicularizados. E convocamos toda a Igreja para orar contra esse absurdo satânico!

Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...